Editais PIBIC e PIBITI 2024/2025

Achou os editais extensos? É porque neles estão detalhadas todas as etapas, critérios aplicados e compromissos assumidos pelos interessados.

Para destacar os principais pontos do certame deste ano, segue aqui um FAQ.

Entretanto, ressaltamos que este FAQ não dispensa a leitura completa dos editais.

– Quais são as principais novidades dos editais 2024/2025?

  • Serão priorizadas as solicitações com o indicativo e a seleção de estudantes cuja inserção no ambiente acadêmico se deu por uma ação afirmativa no vestibular e/ou que fazem parte de grupos discriminados e subalternizados pela exclusão social ocorridos no passado ou no presente;
  • Haverá uma priorização das propostas de IC apresentadas por pesquisadoras mulheres, nos centros de ensino em que o percentual de mulheres seja inferior a 50% do quadro funcional;
  • Haverá uma priorização das propostas apresentadas por pesquisadoras mulheres no PIBITI.
  • Adequação ao Guia de Integridade Científica da UFSC;

– Sobre o período de inscrições (item 2 do edital)

Impreterivelmente das 10h00 do dia 23 de abril de 2024 até as 15h59 do dia 09 de maio de 2024.

– Sobre os requisitos de elegibilidade (item 6)

  • Do orientador
    • Índice H: é dever do proponente pesquisador atualizar o seu índice H (desde 2019) do Google Citações. Nos editais 2023/2024 muitos proponentes foram desclassificados por desatenção a este ponto sensível do edital.
    • Guia de integridade
  • Do bolsista
    • Quando a indicação for direcionada às ações afirmativas, caso tenha ingressado via cota na UFSC, o Formulário IC Online puxa o vínculo Af automaticamente. Caso não, o orientador, antes de fazer a indicação (e para viabilizá-la), deve informar o vínculo Af por e-mail enviando os documentos pertinentes;
    • Bolsista indicado, preferencialmente, não deve ter previsão de concluir a graduação durante a vigência da bolsa. Caso tenha, deve-se proceder à substituição entre os dias 20 e último dia do mês anterior à colação de grau;
    • Bolsista de IC/IT pode ter vínculo empregatício? Não!
      Pode ser MEI? Não!
      Pode ser PJ? Não!
      Pode ser vinculado a outro programa IC/IT, monitoria ou extensão? Não!
      Pode sim(!) acumular a bolsa de IC com bolsas que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
      Pode sim(!) acumular com estágio desde que haja apresentação de declaração (anexo 2 do edital).
    • Precisa, obrigatoriamente, possuir conta corrente própria e ativa no Banco do Brasil.
  • Da Proposta
    • O projeto de pesquisa deve ser parte de um projeto “aprovado” ou “ativo” no SIGPEX.
      Caso o projeto expire ao longo do ciclo, o que fazer?
      É necessário solicitar extensão do prazo cadastrado no SIGPEX durante o período de inscrição;
    • Atenção à seleção das opções “Sim” ou “Não” acerca de indicação direcionada às ações afirmativas nos planos de atividades! Ela será considerada no momento da elaboração de ordem de classificação.
  • Da Submissão da proposta
    • Não é permitida edição, substituição ou exclusão de proposta. Submeta com calma e atenção. Preencheu, anexou, enviou, finalizou!

– Sobre bolsas custeadas pelo CNPq e pela UFSC

Aproximadamente de 65% das bolsas PIBIC são custeadas pelo CNPq e os outros 35% pela UFSC.

São os mesmos percentuais em relação às bolsas PIBITI, estas em menor quantidade.

Em todos os editais do ciclo 2024/2025 será priorizada a distribuição de bolsas aos proponentes que assinalarem “Sim” acerca de indicação direcionada às ações afirmativas (AF) nos planos de atividades.

– Sobre necessidade ou não de acesso à Plataforma Carlos Chagas (do CNPq) pelo bolsista

Ponto objeto de muitas dúvidas por parte de orientadores e bolsistas.

Bolsista pago pelo CNPq é indicado na Plataforma Carlos Chagas (PCC) e, por isso, precisa dar o “aceite” ao termo de concessão que chega via e-mail automático daquela plataforma. A coordenadoria do programa também envia e-mail informando sobre essa indicação.

Enquanto que bolsistas com contrapartida paga pela UFSC não transitam pela PCC e, por isso, não recebem o e-mail automático do CNPq! Ou seja, se o bolsista não receber o e-mail referente ao aceite e, mesmo assim, acessar a PCC e não encontrar pendências, significa que a bolsa será paga pela UFSC.

Sempre ressaltamos que o CNPq não paga retroativo. Por isso, muita atenção aos bolsistas com contrapartida paga pelo CNPq! Atentem-se ao e-mail automático recebido pela plataforma e, caso não o visualize, deve-se acessar a PCC antes do dia 15 de cada mês quando a folha de pagamento do órgão é fechada.

 

Imprescindível a leitura do edital.

Reiteramos que este FAQ não dispensa a leitura completa dos editais.